
Medida visa permitir supervisão dos procedimentos após identificação de indícios de irregularidades.
A Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), do Ministério das Finanças, determinou a suspensão dos procedimentos de contratação para aquisição de viaturas realizados pelo Conselho Constitucional, na sequência de indícios de actos que poderão contrariar a legislação aplicável às aquisições e gestão do património do Estado.
Segundo um comunicado de imprensa divulgado esta Quinta-feira, 1 de Outubro, a suspensão foi adoptada para permitir que a UFSA realize uma supervisão dos procedimentos e preste a devida orientação técnica.
A medida abrange procedimentos relacionados com a aquisição de viaturas e surge perante indícios de incumprimento de normas previstas no Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, e alterado e republicado pelo Decreto n.º 46/2026, de 5 de Agosto.
A UFSA cita igualmente possíveis desconformidades com o Regulamento de Gestão do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 42/2018, de 24 de Julho, o Regulamento de Aquisição, Aluguer e Alienação de Viaturas do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 81/2018, de 21 de Dezembro, e o Diploma Ministerial Conjunto n.º 53/2019, de 29 de Maio.
O Ministério das Finanças não detalha, no comunicado, quais actos ou procedimentos concretos terão levantado os indícios, nem indica a duração da suspensão.
A intervenção da UFSA deverá permitir a análise técnica dos procedimentos e a eventual orientação sobre os passos a seguir no processo de contratação.
O comunicado é datado de 1 de Outubro de 2026 tendo sido assinado pelo Director Nacional da UFSA.



